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							11/01/2024 - Compra e Venda – escritura pública. Área menor destacada de área maior. Abertura de matrícula. Retificação de área. Apuração de remanescente. Especialidade Objetiva.TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.102428-2/001, Comarca de Piumhi, Relator Des. Moacyr Lobato, julgada em 23/11/2023 e publicada em 27/11/2023. 
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							15/12/2023 - Retificação de área – apuração de remanescente – confrontante – averbação. Vistoria judicial – exigibilidade. Especialidade Objetiva. Segurança jurídica.TJRJ. CM. Processo n. 0208743-41.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Luciano Silva Barreto, julgado em 30/11/2023 e publicado em 07/12/2023. 
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							20/08/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Imóvel destacado de área maior. Remanescente – apuração. Especialidade Objetiva.Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel destacado de área maior sem a apuração de remanescente necessária para perfeita identificação deste, sob pena de violação do Princípio da Especialidade Objetiva. 
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